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Juíza Rejeita Indenização de Empresário por Divulgação de Áudio Racista, Defendendo a Liberdade de Expressão

A juíza Júlia Inêz Costa Galceran, da 9ª Vara Cível de Santos, negou a indenização solicitada por um empresário que teve um áudio racista divulgado por um blogueiro. A decisão, proferida em 1º de fevereiro de 2025, fundamenta-se na liberdade de expressão e no interesse público em discutir questões relacionadas ao preconceito racial. A magistrada destacou que a divulgação de informações que envolvem ofensas raciais é relevante para a sociedade e, portanto, deve ser protegida.

O áudio em questão foi enviado pelo empresário a um grupo restrito de WhatsApp, mas acabou sendo compartilhado nas redes sociais pelo blogueiro. A juíza argumentou que a divulgação do conteúdo se justifica pelo interesse público em debater o racismo e punir aqueles que cometem crimes de preconceito. A decisão ressalta a importância de discutir abertamente temas que afetam a sociedade, como a discriminação racial, e a necessidade de responsabilizar os infratores.

De acordo com a juíza, o blogueiro agiu dentro dos limites da liberdade de expressão, não havendo evidências de abuso em sua conduta. Ela afirmou que não se constatou nenhuma ação ilícita por parte do réu, o que o isenta de responsabilidade civil pelos danos alegados pelo empresário. Como resultado, o empresário foi condenado a arcar com as custas processuais e os honorários do advogado da parte contrária, fixados em R$ 2 mil.

O empresário alegou que o áudio foi compartilhado sem seu consentimento e que a divulgação tinha como objetivo prejudicá-lo, afastando-o de seu cargo no Santos Futebol Clube e de sua posição como secretário adjunto de Turismo. Ele argumentou que a divulgação do áudio violou o sigilo de suas comunicações e que isso resultou em danos à sua honra e finanças. Por isso, ele buscava uma indenização por danos morais.

O blogueiro, por sua vez, defendeu que a divulgação do áudio não se tratava de uma violação de privacidade, mas sim de uma matéria jornalística relevante. Ele afirmou que recebeu o áudio de uma fonte e que sua intenção era informar a sociedade sobre o conteúdo racista. O réu também mencionou que tentou entrar em contato com o empresário antes de publicar a matéria, mas não obteve resposta.

Em uma decisão anterior, a Justiça já havia rejeitado a alegação de violação do sigilo das comunicações. Em 2021, o empresário foi condenado a um ano de reclusão por racismo, conforme previsto na Lei 7.716/1989. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação, reforçando a ideia de que as conversas em grupos de WhatsApp não são consideradas privadas, uma vez que podem ser compartilhadas entre vários interlocutores.

A juíza Júlia Galceran também observou que o empresário enfrentou outra ação civil pública promovida pela Defensoria Pública de São Paulo, que resultou em uma condenação por danos morais. O juiz responsável fixou a indenização em R$ 10 mil, a ser destinada ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados, para ações de combate ao racismo. Essa decisão reforça a ideia de que a sociedade deve ser responsabilizada por comportamentos discriminatórios.

Ao concluir sua decisão, a juíza enfatizou que a divulgação do áudio estava relacionada a fatos criminosos, com condenação já transitada em julgado. Ela reconheceu a licitude da atuação do blogueiro e a relevância do interesse público na divulgação de informações sobre racismo. Assim, a juíza indeferiu o pedido de indenização do empresário, reafirmando a importância da liberdade de expressão e da luta contra a discriminação racial.

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