Assim como evidencia o empresário Leonardo Manzan, a tributação sobre energia elétrica nas comunidades isoladas do Brasil levanta importantes questionamentos constitucionais, especialmente no que diz respeito à isonomia e à universalização do acesso à energia. Essas localidades, muitas vezes abastecidas por fontes caras e com infraestrutura precária, enfrentam tarifas elevadas agravadas por uma estrutura tributária que desconsidera as particularidades regionais.
Desafios constitucionais e fiscais na tributação de energia em comunidades isoladas
A Constituição Federal estabelece que a energia elétrica é um serviço público essencial e que sua prestação deve obedecer aos princípios da modicidade tarifária, universalização e continuidade. No entanto, Leonardo Manzan ressalta que a aplicação uniforme de tributos como ICMS, PIS/COFINS e encargos setoriais sobre a energia fornecida a essas comunidades compromete a efetividade desses princípios, ao tornar o serviço financeiramente inacessível para milhares de brasileiros.
Boa parte das comunidades isoladas depende de geração térmica a diesel, que além de ser mais cara, é altamente poluente. Mesmo com os subsídios aplicados por meio da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), a carga tributária incidente sobre a operação permanece significativa. A ausência de regras específicas de isenção ou tratamento diferenciado para essas áreas aprofunda a desigualdade no acesso à energia, em desacordo com os objetivos constitucionais de justiça social.
O papel dos estados e a autonomia tributária na composição da tarifa
Embora o ICMS seja um imposto de competência estadual, sua aplicação uniforme sobre o consumo de energia nas comunidades isoladas não leva em conta as condições reais de vulnerabilidade desses locais. Leonardo Manzan destaca que, apesar da autonomia dos estados para fixar alíquotas diferenciadas, a ausência de políticas tributárias específicas para regiões remotas resulta em tarifas desproporcionais, penalizando populações que já enfrentam carência de infraestrutura, renda e serviços públicos.
Além disso, a falta de coordenação entre os entes federativos dificulta a criação de soluções sistêmicas. A ausência de incentivos fiscais que estimulem a geração local por fontes renováveis, como solar ou biomassa, também contribui para a manutenção de um modelo caro e ineficiente. A transição energética nessas comunidades dependerá de mudanças estruturais no modelo de tributação vigente.

Como avançar para um modelo tributário mais justo e compatível com a realidade regional
Para enfrentar essa desigualdade, Leonardo Manzan aponta que é essencial rever os mecanismos tributários aplicados às regiões isoladas. A adoção de regimes diferenciados, como alíquotas reduzidas de ICMS e isenções temporárias de tributos federais, pode permitir a redução das tarifas e incentivar investimentos em tecnologias mais sustentáveis.
Somado a isso, políticas públicas voltadas à transição energética nessas comunidades devem ser integradas com o planejamento fiscal. Isso inclui o financiamento de projetos de microgeração renovável, a ampliação dos incentivos ao uso de fontes limpas e o fortalecimento da atuação da ANEEL na fiscalização das condições de fornecimento e precificação da energia.
O que esperar do futuro da tributação nas regiões isoladas
A reforma tributária traz uma oportunidade de repensar o modelo de arrecadação sobre a energia, considerando as desigualdades regionais e o princípio da capacidade contributiva. Leonardo Manzan frisa que, para essas comunidades, a energia não é apenas uma questão econômica, mas um direito fundamental que viabiliza saúde, educação, mobilidade e dignidade.
A criação de faixas de consumo com tratamento tributário diferenciado, aliada à expansão de programas sociais e à modernização da infraestrutura energética, será essencial para garantir que a tributação não se transforme em barreira ao desenvolvimento local. A isonomia tributária deve ser interpretada de forma material, levando em conta as reais condições socioeconômicas da população.
Segundo Leonardo Manzan, o futuro da política energética brasileira passa necessariamente pela correção dessas distorções. Promover justiça fiscal no fornecimento de energia é um passo indispensável para integrar comunidades isoladas ao desenvolvimento nacional, de forma sustentável e constitucionalmente adequada.
Autor: Medvedev Modrichi