A Reforma Tributária do consumo entrou em uma nova fase decisiva na última segunda-feira, dia 3 de agosto. A partir dessa data, deixou de ser permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para empresas enquadradas no regime regular de tributação.
Até o último dia 31 de julho, o preenchimento desses campos era facultativo, funcionando como período de teste para que empresas, contadores e desenvolvedores de sistemas ajustassem seus processos sem risco de penalidades. A partir de 3 de agosto, todos os documentos fiscais eletrônicos precisam trazer a chamada alíquota-teste, hoje fixada em 1%, dividida entre 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
Segundo o Comitê Gestor do IBS, essas informações ainda têm caráter meramente operacional e de teste neste momento, sem impacto financeiro imediato sobre o valor pago pelas empresas, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas dentro do prazo estabelecido pela regulamentação.
Por que o prazo importa tanto para as empresas
O novo marco decorre do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, editado pela Receita Federal em conjunto com o Comitê Gestor do IBS, que definiu como seria a implementação inicial dos dois tributos nos documentos fiscais eletrônicos utilizados por todo o país. Até então, as regras de validação não eram efetivamente aplicadas, o que significava que a ausência de preenchimento de IBS e CBS não gerava multas nem rejeição de notas fiscais.
Com o fim dessa flexibilização, sistemas emissores de documentos fiscais que não estiverem devidamente parametrizados podem passar a travar a emissão de notas ou sujeitar as empresas a inconsistências operacionais, o que reforça a urgência de contadores, diretores tributários e desenvolvedores de sistemas em concluir a adaptação de seus processos.
O calendário que vem pela frente
O cronograma da Reforma Tributária não termina neste novo marco de agosto. Em setembro, empresas precisarão avisar a Receita Federal caso optem por calcular o IBS e o CBS por fora do boleto do Simples Nacional em 2027, mecanismo criado para permitir o repasse de créditos maiores a clientes de médio e grande porte dentro de relações comerciais entre empresas.
Já em janeiro de 2027, o PIS e a Cofins deixam de existir, dando lugar à CBS em sua alíquota cheia, estimada entre 8,5% e 9%, enquanto o IBS segue em fase de teste, com alíquota simbólica de 0,1%. A transição completa entre o antigo sistema tributário e o novo modelo só deve se consolidar entre 2029 e 2033, período em que ICMS e ISS vão gradualmente perdendo espaço para o IBS, até o encerramento total da fase de transição.
O que fazer para não ser pego de surpresa
Para empresários, a recomendação de especialistas em contabilidade e direito tributário é revisar com urgência os sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas, garantindo que estejam corretamente parametrizados com os novos campos exigidos pela legislação. Ainda que a legislação preveja possibilidade de regularização espontânea, com prazo de até 60 dias para corrigir eventuais erros sem sofrer penalidades, especialistas reforçam que aguardar até o último momento para se adequar aumenta o risco de inconsistências que podem travar a operação comercial de pequenas e médias empresas nos próximos meses.
Fontes:
Novo marco da Reforma Tributária inicia no dia 03/08, Comitê Gestor do IBS
https://www.cgibs.gov.br/novo-marco-da-reforma-tributaria-inicia-em-03-de-agosto-com-preenchimento-obrigatorio-dos-campos-relativos-ao-ibs-e-a-cbs
Reforma Tributária IBS e CBS: o que muda e impactos, Forbes
https://forbes.com.br/forbes-money/2026/07/reforma-tributaria-ibs-cbs-o-que-muda-impactos-empresas/
IBS e CBS nos documentos fiscais: o que muda em julho e agosto, Fiscoplan
https://www.grupofiscoplan.com.br/ibs-e-cbs-nos-documentos-fiscais-o-que-muda-em-2026/




