O Brasil tem pelo menos 19 milhões de pessoas enquadradas no conceito de nanoempreendedor, segundo estudo divulgado nesta semana, colocando uma parcela expressiva da economia de pequena escala no centro das discussões sobre a Reforma Tributária. A categoria foi criada pela legislação que instituiu o novo sistema de tributação do consumo e contempla pessoas físicas com receita anual abaixo de determinado limite, desde que não estejam enquadradas como MEI. A legislação prevê tratamento específico para esses trabalhadores, inclusive com dispensa da condição de contribuinte do IBS e da CBS em determinadas situações.
A novidade interessa diretamente a empresários porque muitos desses trabalhadores atuam como fornecedores, prestadores de serviços ou vendedores para empresas maiores e pequenos negócios. Costureiras, cabeleireiros, eletricistas, revendedores e outros profissionais podem fazer parte desse universo, criando uma relação comercial que terá de ser observada durante a transição tributária. Para o gestor, a questão principal é entender como essa nova categoria poderá afetar contratação de fornecedores, documentação fiscal, custos e possibilidade de aproveitamento de créditos tributários.
Quem são os nanoempreendedores e por que esse grupo ganhou importância
O conceito de nanoempreendedor foi incorporado à legislação da Reforma Tributária do Consumo pela Lei Complementar nº 214, de 2025. A norma considera nanoempreendedor a pessoa física que tenha receita bruta inferior a 50% do limite estabelecido para adesão ao MEI e que não tenha optado por esse regime. A legislação também estabelece que o nanoempreendedor, em regra, não é contribuinte do IBS e da CBS, os dois novos tributos que fazem parte do processo de substituição gradual do sistema atual.
Um levantamento divulgado em setembro de 2026 estima que existam pelo menos 19 milhões de nanoempreendedores no país. Segundo os dados apresentados, cerca de 15,5 milhões não possuem CNPJ, o que mostra o tamanho da parcela da economia brasileira que funciona fora das estruturas empresariais tradicionais. O estudo também aponta que esse grupo reúne atividades bastante diferentes, desde profissionais autônomos até pessoas que utilizam uma atividade econômica para complementar a renda familiar.
Para o empresário, esse cenário importa porque a informalidade não significa ausência de relações comerciais. Uma pequena empresa pode comprar produtos de um profissional autônomo, contratar um serviço especializado ou utilizar trabalhadores que atuam em uma escala muito reduzida. Com a criação de regras específicas para o nanoempreendedor, essas relações passam a fazer parte de uma nova arquitetura tributária que ainda está sendo regulamentada e implementada.
A mudança também precisa ser diferenciada do MEI. O Microempreendedor Individual continua sendo uma categoria empresarial com CNPJ e regras próprias, enquanto o nanoempreendedor foi criado justamente para alcançar pessoas físicas que estão abaixo de determinado patamar de receita e não aderiram ao MEI. A Receita Federal vem atualizando as normas do Simples Nacional e da Reforma Tributária para preparar empresas e profissionais para a transição, o que torna importante separar os conceitos antes de tomar qualquer decisão de formalização ou contratação.
O que a nova categoria muda para empresas e fornecedores
Um dos pontos mais importantes para empresários é a relação entre nanoempreendedores e o sistema de créditos tributários. Como o nanoempreendedor, em regra, não é contribuinte do IBS e da CBS, uma empresa que compra dele pode ter tratamento diferente daquele existente em uma operação realizada com um fornecedor que recolhe os novos tributos pelo regime regular. Essa diferença pode entrar no cálculo de custos e influenciar decisões de contratação e formação de preços.
Isso não significa que empresas devam simplesmente abandonar fornecedores de pequeno porte. Para muitas PMEs, trabalhadores autônomos e microfornecedores são importantes justamente porque oferecem proximidade, flexibilidade, especialização e custos compatíveis com operações menores. O desafio será compreender como a documentação e a tributação de cada operação funcionarão durante a transição e incorporar essas informações ao planejamento financeiro.
Outro ponto relevante é que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, em agosto, uma norma específica estabelecendo dispensas para o nanoempreendedor. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026, dispensou essa categoria da obrigatoriedade de inscrição no cadastro com identificação única mediante CNPJ e da emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos nos regulamentos do IBS e da CBS, ressalvado o caso de quem optar pelo regime regular. As dispensas têm efeitos previstos até 31 de dezembro de 2028.
Para o gestor, isso significa que a análise de fornecedores deverá ficar mais cuidadosa. Antes de estabelecer contratos de longo prazo ou alterar uma cadeia de fornecimento, é importante identificar se o prestador é MEI, empresa do Simples, nanoempreendedor ou contribuinte de outro regime. A classificação pode afetar documentos, custos, processos internos e, dependendo da operação, a própria formação do preço final.
Reforma Tributária exige planejamento das pequenas empresas
A discussão sobre os nanoempreendedores acontece justamente enquanto as empresas brasileiras começam a lidar com mudanças práticas da Reforma Tributária. A Receita Federal informou que 2026 é o ano de teste da CBS e do IBS e que o processo envolve novas obrigações relacionadas aos documentos fiscais eletrônicos. A transição será gradual, com mudanças relevantes previstas para 2027 e anos seguintes.
Para os pequenos negócios, o momento é especialmente importante porque o calendário do Simples Nacional também mudou. Empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam fazer a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026, e empresas já enquadradas no regime podem, dentro do prazo estabelecido, escolher o tratamento para IBS e CBS conforme as alternativas regulamentadas. A Receita Federal afirma que a antecipação do calendário busca permitir que as empresas se preparem para as alterações provocadas pela Reforma Tributária.
Na prática, o empresário não deve esperar a chegada de 2027 para começar a revisar processos. É recomendável conversar com o contador, mapear fornecedores, verificar como o sistema de emissão de documentos fiscais está sendo preparado e analisar quais operações poderão ser afetadas pelo novo modelo. Para uma PME, pequenas mudanças em custos ou créditos tributários podem alterar significativamente a margem de determinados produtos ou serviços.
A tecnologia também tende a ganhar importância nesse processo. Sistemas de gestão empresarial, softwares fiscais e plataformas de controle financeiro precisarão acompanhar as novas regras para reduzir erros e facilitar a tomada de decisões. Empresas que mantêm informações organizadas sobre faturamento, fornecedores, compras e formação de preços terão melhores condições de comparar cenários quando as novas regras tributárias avançarem.
O surgimento do nanoempreendedor também revela uma transformação mais ampla no mercado brasileiro. Milhões de pessoas exercem atividades econômicas em escala muito pequena, muitas vezes combinando empreendedorismo com outras fontes de renda, e esse universo não pode ser analisado da mesma maneira que uma empresa tradicional. Para empresários que contratam ou compram desses profissionais, compreender a nova categoria será importante para evitar erros de planejamento e aproveitar oportunidades de relacionamento com fornecedores menores.
Ao mesmo tempo, a Reforma Tributária ainda está em fase de implementação e regulamentação. Por isso, o empresário deve acompanhar as atualizações oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS antes de alterar contratos, preços ou estruturas de fornecimento. A principal vantagem, neste momento, é transformar a informação em planejamento: quanto antes a empresa entender como o novo ambiente tributário afeta suas operações, maior será sua capacidade de ajustar custos e proteger a margem.
Fontes: Receita Federal — novas regras do Simples Nacional e Reforma Tributária · Planalto — Lei Complementar nº 214/2025 · Receita Federal — prazo para opção pelo Simples Nacional · CGIBS — regras para nanoempreendedores · Receita Federal — Reforma Tributária do Consumo




