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Advogado Rodrigo Pimentel explica por que o inventário judicial é obrigatório quando há herdeiro incapaz

Na leitura do Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, especialista em estruturação patrimonial internacional, o inventário judicial com herdeiro incapaz deixa de ser escolha da família e passa a ser imposição da lei. A legislação processual admite a partilha por escritura pública apenas quando todos os interessados são capazes, estão de acordo e não existe testamento. A ausência de um dos requisitos devolve o caso ao Judiciário.

A diferença entre as duas vias aparece no calendário e no caixa. Um acerto que se resolveria em poucas semanas no tabelionato passa a correr por meses, com intervenção obrigatória do Ministério Público em cada etapa. A família costuma descobrir a restrição depois de já ter perdido tempo tentando o caminho mais rápido.

Por que a lei fecha a porta do tabelionato?

A regra protege quem ainda não pode manifestar vontade válida. O menor de dezesseis anos é absolutamente incapaz, e entre dezesseis e dezoito anos a incapacidade é relativa, de modo que a assinatura de uma escritura de partilha não produziria efeito seguro. A exigência não desconfia dos adultos da família, e sim impede renúncias que encolham a cota do mais vulnerável.

A mesma lógica alcança o interditado e o herdeiro cuja representação depende de controle externo. O juiz examina a avaliação dos bens, o Ministério Público opina sobre a proposta de divisão e qualquer desigualdade entre quotas precisa de justificativa técnica nos autos. Segundo esclarece o advogado Rodrigo Gonçalves Pimentel, a fiscalização substitui a confiança informal que sustenta um acordo entre adultos capazes.

O custo do tempo para a empresa da família

Na avaliação de Rodrigo Pimentel, advogado especialista em estruturação patrimonial internacional, a demora costuma pesar mais do que o tributo discutido no processo. Enquanto a partilha não termina, o espólio é titular das cotas e o inventariante responde pela representação da participação nas reuniões de sócios. Decisões ordinárias seguem possíveis, mas atos de disposição não.

Venda de participação, aumento de capital e reorganização societária passam a depender de alvará judicial obtido caso a caso. Cada pedido abre nova rodada de manifestação do Ministério Público e nova espera, em ritmo que raramente acompanha o do negócio. Oportunidades perdidas nesse intervalo não voltam ao inventário para serem partilhadas entre os herdeiros.

Herdeiro incapaz e os limites de um acordo de família

Conforme pondera o advogado Sideni Soncini Pimentel, desembargador aposentado com mais de quatro décadas de magistratura, a atuação consultiva rende mais onde o litígio ainda pode ser evitado. Acertos verbais sobre quem administra o quê e sobre quem fica com qual bem funcionam entre adultos capazes e se desfazem no instante em que um incapaz integra a sucessão.

Rodrigo Gonçalves Pimentel
Rodrigo Gonçalves Pimentel

Qualquer renúncia depende de autorização judicial, e toda divisão desigual será examinada quanto ao eventual prejuízo do menor envolvido. Como demonstra Rodrigo Gonçalves Pimentel, o problema não está na boa-fé dos herdeiros, e sim na falta de um instrumento que dê forma jurídica ao que foi combinado dentro de casa.

Estruturas que reduzem o alcance do processo

Instrumentos montados em vida diminuem o volume de bens que precisará passar pelo Judiciário. A holding familiar concentra participações e define administração; a doação com reserva de usufruto antecipa titularidade sem entregar o comando, e o acordo de sócios fixa critério de avaliação e prazo de pagamento. Nenhum deles afasta o inventário quando há incapaz, embora todos reduzam o que depende dele.

Convidamos você a conhecer com mais profundidade os instrumentos que organizam a transmissão patrimonial antes da abertura da sucessão. A leitura técnica desse conjunto, como a que orienta a atuação de Rodrigo Pimentel em questões patrimoniais e sucessórias, substitui decisões tomadas sob pressão de prazo por regras discutidas com calma e registradas em documento.

Sobre os especialistas

Rodrigo Gonçalves Pimentel é advogado, empresário e sócio do Pimentel & Mochi Advogados Associados. Sua atuação envolve questões empresariais, patrimoniais, societárias e sucessórias relacionadas a empresários e famílias empresárias.

Sideni Soncini Pimentel é advogado, desembargador aposentado e integrante do Pimentel & Mochi Advogados Associados. Após uma trajetória de mais de quatro décadas na magistratura, iniciou uma nova fase profissional na advocacia, com atuação consultiva e estratégica.

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