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BC padroniza divulgação de riscos climáticos e amplia transparência para instituições financeiras

O Banco Central aprovou um novo padrão para a divulgação de informações sociais, ambientais e climáticas por instituições financeiras. A Resolução BCB nº 586, de 3 de setembro de 2026, atualiza as regras do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (GRSAC) e amplia o conjunto de dados que deverá ser apresentado por instituições enquadradas nos segmentos S1 a S4 do Sistema Financeiro Nacional.

A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e busca tornar mais uniforme a forma como bancos e demais entidades reguladas informam sua exposição a riscos relacionados ao clima, ao meio ambiente e a questões sociais. Com métricas, indicadores e tabelas padronizadas, o Banco Central pretende facilitar a comparação entre instituições e aprimorar a compreensão do mercado sobre a gestão desses fatores.

O que muda no relatório GRSAC

Segundo o Banco Central do Brasil, o relatório passará a reunir informações mais detalhadas sobre as operações e os riscos assumidos pelas instituições obrigadas. A regulamentação também determina que os dados permaneçam disponíveis nos sites das entidades por cinco anos e sejam oferecidos em formato aberto.

Entre os conteúdos previstos estão as exposições a setores intensivos em emissões de gases de efeito estufa. O relatório também deverá contemplar informações sobre operações agropecuárias, com detalhamento por tipo de cultura e rebanho, além de possíveis impactos de secas e chuvas intensas conforme a região geográfica relacionada às operações.

A norma inclui ainda dados sobre operações envolvendo contrapartes que tenham sido multadas ou embargadas por órgãos ambientais. Também deverão ser consideradas informações sobre barragens de rejeitos classificadas em níveis de emergência e operações de crédito rural associadas à supressão de vegetação nativa.

Padronização deve facilitar comparação entre instituições

A regulamentação principal foi acompanhada pela Instrução Normativa BCB nº 772, também publicada em 3 de setembro de 2026. O documento estabelece as tabelas padronizadas e os leiautes que deverão ser utilizados na elaboração do relatório. A instrução normativa foi publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro.

De acordo com a Instrução Normativa BCB nº 772, a adoção de estruturas comuns de apresentação permite organizar as informações em um formato mais comparável. Na prática, investidores, analistas, parceiros comerciais e outros usuários poderão consultar dados apresentados sob critérios semelhantes, reduzindo diferenças de interpretação causadas por modelos próprios de cada instituição.

O Ministério da Fazenda também destacou a ampliação da transparência em comunicado divulgado em 15 de setembro de 2026. Segundo o Ministério da Fazenda, as novas exigências abrangem riscos sociais, ambientais e climáticos no Sistema Financeiro Nacional e ampliam o conjunto de informações acessíveis ao mercado.

Impactos para empresas e tomadores de crédito

A mudança interessa diretamente a empresas que dependem de financiamento, atuam no agronegócio ou integram cadeias produtivas expostas a eventos climáticos e restrições ambientais. Embora a norma trate da divulgação realizada pelas instituições financeiras, os dados apresentados podem aumentar a visibilidade sobre os setores, regiões e tipos de operação associados a riscos socioambientais.

Para negócios que buscam crédito, a tendência é de maior importância para a qualidade e a consistência das informações relacionadas às suas atividades. Empresas com operações rurais, ativos ambientais relevantes ou exposição a áreas sujeitas a secas e chuvas intensas poderão ser observadas em um ambiente no qual os riscos são descritos de maneira mais estruturada pelas instituições financeiras.

A padronização também pode influenciar análises de risco, decisões de investimento e processos internos de governança. A regulamentação, no entanto, não estabelece neste texto um critério único de concessão de crédito para cada setor ou empresa. O principal efeito imediato é a criação de um padrão mais amplo para que as instituições divulguem como estão expostas e como acompanham esses riscos.

Implementação começa em 2027

As novas exigências começam a valer em 1º de janeiro de 2027. Até lá, as instituições abrangidas deverão se preparar para reunir as informações, adaptar seus sistemas aos leiautes definidos pelo Banco Central e organizar a publicação dos dados nos formatos exigidos.

Para empresários, acompanhar os relatórios poderá ser útil na avaliação de bancos, cooperativas e demais instituições com as quais mantêm relacionamento, especialmente quando houver dependência de crédito ou atuação em setores ambientalmente sensíveis. A disponibilidade dos dados por cinco anos e em formato aberto também tende a facilitar consultas históricas e análises comparativas.

Com a nova regra, a transparência climática deixa de depender apenas de apresentações ou metodologias próprias de cada instituição e passa a seguir referências regulatórias comuns. O resultado esperado é uma visão mais clara sobre a exposição do sistema financeiro brasileiro a riscos sociais, ambientais e climáticos, com informações que podem apoiar decisões de empresas, investidores e demais participantes do mercado.

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