O agronegócio registrou 1.990 pedidos de recuperação judicial em 2025, recorde da série da Serasa Experian, e Parajara Moraes Alves Junior, contador especialista em agronegócio, explica que a escrituração do produtor tem papel decisivo nesse tipo de processo. Somente os produtores pessoas físicas responderam por 853 pedidos no ano, e o primeiro trimestre de 2026 trouxe nova alta, de 21,9%. Por trás dos números está um instrumento jurídico que exige provas contábeis e não resolve todas as dívidas.
O que a lei exige do produtor pessoa física
Desde a Lei 14.112/2020, que alterou a Lei de Recuperação Judicial e Falências, o produtor rural pessoa física pode pedir recuperação judicial sem estar inscrito como empresário há mais de dois anos. Precisa, porém, comprovar o exercício da atividade rural pelo período mínimo de dois anos.
A comprovação é feita com o Livro Caixa Digital do Produtor Rural, ou livro equivalente, com as declarações de Imposto de Renda e com um balanço patrimonial elaborado por contador. Segundo Parajara Moraes Alves Junior, escrituração incompleta ou inconsistente com as declarações pode comprometer o pedido desde o início, porque o juiz e os credores avaliam a credibilidade dos números apresentados.
Para dívidas de até R$ 4,8 milhões, a lei prevê um plano especial, com procedimento mais simples. A escolha entre o rito comum e o especial também depende de números organizados.
Nem toda dívida entra no processo
Uma das surpresas mais frequentes é descobrir que parte do endividamento fica fora da recuperação. A legislação exclui três tipos de dívida: os créditos rurais com recursos controlados que já tenham sido renegociados, as Cédulas de Produto Rural com liquidação física e antecipação de preço e as dívidas contraídas para compra de terras nos três anos anteriores ao pedido.
Também ficam de fora, como regra, os contratos com alienação fiduciária, modalidade comum no financiamento de máquinas e imóveis. Na prática, o produtor pode entrar em recuperação e continuar exposto a credores que concentram parcela relevante do passivo. Somente débitos ligados à atividade rural e devidamente registrados na escrituração podem ser incluídos.
Credores excluídos mantêm o direito de cobrar normalmente, inclusive com a retomada de bens dados em garantia. Antes de qualquer pedido, o levantamento completo das dívidas, separadas por natureza e por garantia, mostra se a recuperação judicial de fato resolve o problema ou apenas parte dele.

Recuperação judicial tem custo para o futuro
O pedido protege o produtor de execuções por um período e permite negociar prazos e descontos com os credores sujeitos ao plano. Ressalta Parajara Moraes Alves Junior, contudo, que o efeito sobre o acesso ao crédito costuma durar anos depois do processo, com limites menores, garantias mais exigentes e taxas mais altas. O pedido também expõe publicamente a situação financeira do produtor, o que pode afetar relações com fornecedores, compradores e arrendadores.
Por esse motivo, especialistas do setor tratam a recuperação judicial como último recurso. A própria Serasa Experian identificou que produtores que pediram recuperação já apresentavam indicadores de risco piores que a média até três anos antes do pedido. Os sinais, portanto, aparecem cedo para quem acompanha os números.
Contabilidade como prevenção e como prova
A escrituração organizada cumpre duas funções. Antes da crise, permite identificar margens apertadas, endividamento crescente e concentração de vencimentos a tempo de renegociar fora da Justiça. Renegociações extrajudiciais, alongamento de prazos e venda planejada de ativos não estratégicos costumam ser alternativas menos custosas quando identificadas cedo. Durante uma eventual recuperação, a escrituração sustenta o plano apresentado aos credores com dados verificáveis.
Um fluxo de caixa projetado por safra, com cenários de preço e produtividade, é o documento que mais pesa na negociação, porque mostra quanto e quando o produtor consegue pagar. Para Parajara Moraes Alves Junior, o produtor que mantém a contabilidade em dia negocia de forma mais eficiente em qualquer cenário, dentro ou fora do processo judicial, e reduz a chance de chegar a ele.



