O Banco Central aprovou novas regras para ampliar a transparência climática no sistema financeiro brasileiro. A Resolução BCB nº 586, de 3 de setembro de 2026, estabelece um novo padrão para o Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (GRSAC), documento que deve ser divulgado por instituições financeiras enquadradas nos segmentos S1 a S4 do Sistema Financeiro Nacional.
A regulamentação substitui as normas anteriores sobre o relatório e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027. Com a mudança, bancos, cooperativas de crédito e outras instituições abrangidas pela regra terão de apresentar um conjunto mais amplo de informações, seguindo métricas, indicadores, tabelas e leiautes padronizados pelo Banco Central.
O que muda no relatório de riscos
O novo modelo foi desenvolvido para facilitar a comparação entre as instituições e tornar mais claros os riscos relacionados a fatores sociais, ambientais e climáticos. Entre os dados previstos estão as exposições a setores intensivos em emissões de gases de efeito estufa, além de informações sobre operações agropecuárias classificadas por tipo de cultura e rebanho.
Também deverão ser apresentados dados relacionados aos possíveis impactos de secas e chuvas intensas, considerando a distribuição geográfica das operações. A regulamentação inclui ainda informações sobre operações que envolvam contrapartes multadas ou embargadas por órgãos ambientais, além de dados sobre barragens de rejeitos classificadas em níveis de emergência.
Outro ponto previsto é a divulgação de informações sobre operações de crédito rural associadas à supressão de vegetação nativa. A abrangência dos dados coloca a transparência climática no sistema financeiro em uma posição mais relevante para a avaliação das exposições de bancos e demais entidades reguladas a atividades econômicas sensíveis.
Padronização e divulgação em formato aberto
A Resolução BCB nº 586 determina que as informações permaneçam disponíveis nos sites das instituições pelo prazo de cinco anos. Os dados também deverão ser apresentados em formato aberto, o que permite o acesso e a análise por diferentes públicos, incluindo investidores, analistas, empresas, clientes e parceiros comerciais.
A regulamentação complementar foi publicada por meio da Instrução Normativa BCB nº 772, também de 3 de setembro de 2026. Segundo o Banco Central do Brasil, o documento estabelece as tabelas padronizadas e os leiautes que deverão ser utilizados pelas instituições obrigadas a divulgar o relatório. A instrução foi publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro.
Impactos para empresas e operações de crédito
Embora a obrigação recaia diretamente sobre as instituições financeiras dos segmentos previstos, a mudança pode alcançar empresas que dependem de crédito, atuam no agronegócio ou mantêm atividades expostas a riscos ambientais e climáticos. A divulgação de informações mais detalhadas tende a ampliar a visibilidade sobre os setores e regiões que concentram riscos no sistema financeiro.
Na prática, empresas que buscam financiamento poderão enfrentar uma análise mais estruturada de informações relacionadas às suas atividades, especialmente quando estiverem associadas a setores intensivos em emissões, operações agropecuárias, supressão de vegetação nativa ou áreas sujeitas a eventos climáticos extremos. A norma, contudo, não estabelece neste conjunto de regras uma nova linha de crédito ou uma proibição automática de financiamento.
O efeito esperado está relacionado ao aumento da qualidade e da comparabilidade das informações divulgadas pelas instituições. Com dados padronizados, o mercado poderá acompanhar com mais clareza como cada entidade identifica, administra e comunica sua exposição a riscos sociais, ambientais e climáticos.
Implementação começa em 2027
O cronograma prevê o início da vigência das novas exigências em 1º de janeiro de 2027. Até lá, as instituições abrangidas precisarão adaptar seus processos internos, sistemas de coleta de dados e procedimentos de divulgação para atender às tabelas e aos leiautes definidos na norma complementar.
Em comunicado publicado em 15 de setembro de 2026, o Ministério da Fazenda informou que as novas regras ampliam a transparência sobre riscos sociais, ambientais e climáticos no Sistema Financeiro Nacional. A medida reforça a necessidade de que instituições e empresas mantenham informações consistentes sobre suas atividades, operações e exposição a fatores que podem afetar o ambiente, a sociedade e a continuidade dos negócios.
Para empresários, o principal ponto de atenção é a preparação para um ambiente financeiro com maior exigência de informação. A organização de dados socioambientais, climáticos e territoriais poderá se tornar cada vez mais importante na relação com bancos, cooperativas de crédito, investidores e demais agentes do mercado.




