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PAT: empresas têm até 9 de novembro para atualizar cadastro em novo sistema

Empresas e profissionais ligados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) têm até 9 de novembro de 2026 para atualizar o cadastro no novo sistema de gestão do programa. O prazo foi definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras do PAT, além de nutricionistas que já estejam cadastrados.

A exigência foi estabelecida pela Portaria MTE nº 1.599/2026, publicada em 10 de setembro de 2026. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o recadastramento deve ser realizado integralmente no novo ambiente digital do PAT.

Quem precisa fazer o recadastramento do PAT

A obrigação alcança diferentes participantes da estrutura do programa. Estão incluídas as empresas beneficiárias, que utilizam o PAT para oferecer alimentação aos trabalhadores, as empresas fornecedoras e as facilitadoras de benefícios relacionadas ao programa.

Nutricionistas cadastrados também precisam atualizar seus dados dentro do prazo estabelecido. A medida, portanto, não se limita aos empregadores que aderiram ao PAT: ela envolve também empresas que atuam na oferta ou na intermediação dos benefícios e os profissionais registrados no sistema.

Para empresários, responsáveis pela área de recursos humanos, contadores e gestores de benefícios corporativos, a orientação é verificar a situação cadastral e organizar antecipadamente as informações necessárias. Como o procedimento será feito em uma nova plataforma, a revisão dos dados deve fazer parte do planejamento administrativo das organizações alcançadas pela regra.

Como o procedimento deve ser realizado

O recadastramento deverá ser feito no novo sistema de gestão do PAT, com acesso por meio de autenticação na conta gov.br. O MTE informa que os dados mantidos no sistema anterior não poderão ser migrados ou reaproveitados no novo ambiente.

Na prática, isso significa que os responsáveis não devem considerar o cadastro antigo como automaticamente transferido. Será necessário acessar a nova plataforma e concluir o procedimento conforme as exigências do sistema. A autenticação pela conta gov.br é uma das etapas indicadas pelo ministério para a entrada no ambiente digital.

Como a fonte oficial não apresenta, na informação divulgada, um cronograma adicional por grupo ou uma extensão do prazo, o limite informado para todos os participantes é 9 de novembro de 2026. A recomendação é evitar deixar a atualização para os últimos dias, especialmente quando houver necessidade de revisar informações internas da empresa.

O que acontece se a empresa perder o prazo

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o não cumprimento da exigência resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. A consequência pode atingir empresas e demais participantes que não concluírem o recadastramento dentro do período determinado pela Portaria MTE nº 1.599/2026.

O MTE informa ainda que as empresas excluídas poderão solicitar uma nova inscrição posteriormente. No entanto, esse novo pedido ficará sujeito às regras vigentes no novo sistema, o que diferencia a situação de quem apenas atualiza o cadastro dentro do prazo.

Por isso, a perda do prazo não deve ser tratada apenas como uma pendência administrativa simples. Para empresas que participam do programa, a exclusão automática altera a situação cadastral no PAT e pode exigir uma nova iniciativa de inscrição, seguindo os critérios aplicáveis no momento da solicitação.

Prazo exige atenção de gestores e responsáveis

A publicação da norma em 10 de setembro de 2026 abriu um período de 60 dias para a regularização. Com o prazo final marcado para 9 de novembro, empresas e profissionais precisam confirmar quem será responsável pelo acesso à conta gov.br e pela conclusão do cadastro no novo ambiente.

Também é importante que as organizações identifiquem se estão enquadradas como beneficiárias, fornecedoras ou facilitadoras do PAT. A conferência ajuda a evitar que empresas e profissionais sujeitos à obrigação deixem de realizar o procedimento por entenderem, de forma equivocada, que a exigência se aplicaria apenas aos empregadores.

As informações oficiais sobre o recadastramento estão disponíveis na comunicação do Ministério do Trabalho e Emprego. A base normativa é a Portaria MTE nº 1.599/2026, publicada no Diário Oficial da União.

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